Tema 217 do STJ: Como Reduzir Legalmente o IRPJ e a CSLL em Serviços de Saúde? Entenda Agora!

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Introdução

Você sabia que é possível reduzir legalmente a carga de IRPJ e CSLL para clínicas, hospitais e laboratórios? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 217, consolidou o entendimento sobre o que pode ser considerado serviço hospitalar para fins de benefício fiscal no Lucro Presumido.

Esse entendimento tem gerado impactos significativos para empresas da área da saúde, especialmente na possibilidade de aplicar alíquotas menores sobre determinadas receitas. Mas, para isso, é fundamental compreender quais atividades efetivamente se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” segundo o STJ.

O que é o Tema 217 do STJ?

O Tema 217 do STJ discute se o benefício fiscal aplicável aos serviços hospitalares — que permite uma base de cálculo reduzida para IRPJ e CSLL — é restrito apenas às entidades tipicamente hospitalares ou se pode ser estendido a outros estabelecimentos de saúde que realizam atividades similares.

De acordo com o julgamento, o STJ firmou o entendimento de que o conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas hospitais, mas também clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos que desenvolvam atividades essenciais à promoção da saúde humana, desde que realizados de maneira estruturada, com caráter técnico e profissional.

Quais os impactos práticos para clínicas e laboratórios?

A principal consequência desse entendimento é a possibilidade de aplicar a redução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre as receitas provenientes de serviços hospitalares, passando de uma presunção de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL, no regime de Lucro Presumido.

Entretanto, não basta apenas atuar na área da saúde. O STJ foi claro ao exigir que as atividades estejam diretamente relacionadas com serviços típicos hospitalares, demandando estrutura técnica, equipamentos adequados e corpo profissional especializado.

Quais atividades são consideradas “serviços hospitalares”?

Pelo entendimento do STJ, são consideradas “serviços hospitalares” aquelas atividades que contribuem diretamente para a manutenção e recuperação da saúde, tais como:

  • Internações;
  • Procedimentos cirúrgicos;
  • Exames laboratoriais e de imagem realizados em ambiente tecnicamente adequado;
  • Tratamentos especializados que demandem infraestrutura similar à hospitalar.

Por outro lado, atividades meramente administrativas, consultorias, serviços estéticos e outros não vinculados diretamente à promoção da saúde não se enquadram.

Segregação de receitas: ponto crucial

Outro aspecto essencial é a correta segregação das receitas. Quando uma empresa de saúde oferece tanto serviços hospitalares quanto outros serviços (como consultas ou procedimentos estéticos), é necessário separar claramente as receitas, aplicando a base de cálculo reduzida apenas sobre aquelas que se enquadram como hospitalares.

A não realização dessa segregação pode acarretar riscos fiscais, incluindo autuações e multas.

Cuidados necessários para a aplicação do benefício fiscal

Para utilizar corretamente o benefício, é fundamental observar alguns pontos:

  • A empresa precisa possuir estrutura adequada, com equipamentos, instalações e profissionais compatíveis com a atividade hospitalar.
  • É recomendável que haja a devida classificação da atividade principal e secundária no CNAE, embora este não seja, isoladamente, o fator determinante.
    A documentação fiscal e contábil deve refletir com clareza a segregação das receitas.

Planejamento tributário e segurança jurídica

O entendimento do Tema 217 oferece uma excelente oportunidade para empresas do setor de saúde realizarem um planejamento tributário estratégico, com significativa economia fiscal.

Contudo, é imprescindível que esse planejamento seja feito com suporte jurídico especializado, garantindo que a empresa esteja alinhada às exigências da legislação tributária e às decisões dos tribunais superiores, evitando riscos de autuações.

E se a empresa não cumprir os requisitos?

Caso a empresa não atenda aos critérios definidos no Tema 217 — como ausência de estrutura adequada, prestação de serviços que não se enquadram como hospitalares ou falta de segregação de receitas —, a Receita Federal pode desconsiderar o benefício, exigindo a diferença dos tributos, acrescida de juros e multas.

Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente se a empresa cumpre todos os requisitos antes de aplicar o benefício.

Conclusão

O julgamento do Tema 217 do STJ representa um marco importante para o setor de saúde no Brasil, permitindo uma significativa redução de carga tributária no IRPJ e na CSLL, desde que as empresas cumpram rigorosamente os requisitos legais.

Se você é gestor de uma clínica, hospital, laboratório ou outro estabelecimento de saúde, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário pode fazer toda a diferença para garantir a correta aplicação desse benefício fiscal e fortalecer a saúde financeira do seu negócio.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.