Introdução
O Simples Nacional é, sem dúvidas, um dos regimes tributários mais atrativos para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos, ele promete alíquotas reduzidas e menor burocracia. No entanto, o que muitos empresários não sabem é que essa “simplicidade” pode esconder armadilhas perigosas.
O grande problema é que, por trás da aparente praticidade, podem surgir passivos tributários ocultos — valores devidos ao fisco que não são percebidos de imediato. Esses passivos, quando descobertos pela fiscalização, podem gerar autuações, multas pesadas e até restrições à atividade empresarial.
Desenvolvimento
Um dos principais fatores que levam à geração de passivos ocultos no Simples Nacional é a interpretação equivocada sobre a abrangência dos tributos recolhidos. Muitos gestores acreditam que todos os encargos estão incluídos na guia única (DAS), quando, na verdade, tributos como ICMS-ST, ISS fora do município, contribuição previdenciária sobre pró-labore ou retenções específicas podem não estar contemplados.
Além disso, a inclusão indevida de receitas ou atividades não permitidas no Simples pode levar a uma exclusão retroativa do regime. Isso significa que a empresa, ao ser desenquadrada, terá que recolher tributos como se estivesse no Lucro Presumido ou Lucro Real, com multas e juros desde o momento da irregularidade.
Outro erro comum está relacionado à classificação incorreta das atividades na CNAE, o que pode acarretar em alíquotas aplicadas de forma errada e, por consequência, uma tributação inferior à devida. O problema só é percebido quando a Receita Federal ou o fisco estadual realiza uma auditoria.
A ausência de uma análise tributária estratégica também favorece o surgimento desses passivos ocultos. Muitas empresas não avaliam corretamente o impacto de benefícios fiscais estaduais ou municipais que não se aplicam ao Simples, gerando recolhimentos a menor e potenciais contingências.
Empresas que prestam serviços em outros municípios, por exemplo, devem observar legislações locais quanto ao ISS. Ignorar essas obrigações pode gerar débitos inesperados, pois o imposto pode não estar sendo recolhido corretamente para o ente competente.
Outro ponto de atenção é a relação com terceiros: ao contratar prestadores de serviços, é comum que a empresa não retenha corretamente tributos como INSS, IRRF ou ISS. Mesmo sendo optante do Simples, a empresa contratante pode ser corresponsável, e isso também gera passivos ocultos.
Por fim, destaca-se a falta de acompanhamento jurídico e contábil integrado como grande causadora desses problemas. A confiança exclusiva em softwares ou em práticas automatizadas, sem análise legal, contribui para uma falsa sensação de segurança tributária.
Conclusão
Portanto, o Simples Nacional, apesar de seus benefícios, não é sinônimo de imunidade tributária. O desconhecimento ou a gestão inadequada podem levar a dívidas ocultas que comprometem seriamente a saúde financeira da empresa.
A melhor forma de evitar esse cenário é por meio de um planejamento tributário constante e do acompanhamento jurídico especializado, capaz de identificar riscos, orientar decisões e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Afinal, na tributação, o barato pode sair muito caro.
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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.
