Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doença Grave: Saiba como funciona e quando é possível requerer.

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados Portadores de Doença Grave: Saiba como funciona e quando é possível requerer

A legislação brasileira prevê uma importante proteção tributária às pessoas acometidas por doenças graves. Em especial, aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com alguma das moléstias listadas na Lei Federal nº 7.713/88 têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, desde que preencham os requisitos legais.

No artigo 6º, inciso XIV da referida norma, encontram-se elencadas as enfermidades que autorizam o benefício, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras. É importante destacar que o benefício é exclusivo sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, não se estendendo automaticamente a outras fontes de renda.

O que é necessário para obter a isenção?

A isenção pode ser reconhecida mediante apresentação de *laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que comprove o diagnóstico da doença. E aqui está um ponto relevante: não é exigida a presença atual de sintomas ou a comprovação de que a doença ainda está em tratamento ativo.

Esse entendimento já está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reafirma o direito do contribuinte de obter a isenção mesmo quando a doença não apresenta mais sintomas no momento da solicitação, desde que devidamente diagnosticada por autoridade médica competente.

Aposentado diagnosticado pode pedir a restituição?

Sim. Caso o aposentado tenha continuado a pagar o imposto mesmo após ter sido acometido por moléstia grave, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido.

O pedido pode ser feito por via administrativa ou judicial. Contudo, em diversas situações, observa-se que o Fisco nega o reconhecimento da isenção com base na ausência de sintomas atuais, o que contraria o entendimento jurisprudencial. Nesses casos, é plenamente possível buscar a via judicial para garantir o direito do contribuinte.

Como o escritório Orlando & Yano pode ajudar?

Aqui no escritório Orlando & Yano Advocacia e Consultoria Jurídica, acompanhamos de perto as demandas relacionadas ao direito previdenciário e tributário, oferecendo suporte jurídico personalizado para aposentados que se enquadram nessa situação. Com uma atuação estratégica, buscamos não apenas o reconhecimento da isenção, mas também a restituição dos valores pagos indevidamente, sempre com foco na segurança jurídica e no respeito à legislação vigente.

Se você ou algum familiar é aposentado e foi diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, é seu direito buscar essa isenção. Contar com uma equipe jurídica especializada pode fazer toda a diferença no reconhecimento e na efetivação desse direito.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.

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