STF isenta herdeiros de imposto sobre previdência privada: entenda como o Tema 1214 STF pode impactar o seu planejamento patrimonial e sucessório.

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Introdução

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica no julgamento do Tema 1214, declarando inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL, na hipótese de falecimento do titular do plano. Essa decisão, com repercussão geral, tem impacto direto no planejamento sucessório e na tributação desses instrumentos financeiros.

A decisão do STF traz segurança jurídica aos contribuintes, especialmente aqueles que utilizam planos de previdência privada como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa decisão e suas implicações práticas.

Desenvolvimento

O julgamento do Tema 1214 teve como leading case o Recurso Extraordinário nº 1.363.013/RJ, no qual se discutia a constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL após o falecimento do titular. O STF entendeu que esses valores não integram o patrimônio do falecido, mas são decorrentes de um contrato de natureza securitária, o que afasta a incidência do imposto.

A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. 

Essa decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e vincula todos os tribunais e administrações públicas do país, conforme previsto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil. Além disso, o STF rejeitou a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que ela tem aplicação retroativa, permitindo que contribuintes que pagaram o ITCMD indevidamente possam pleitear a restituição dos valores, observados os prazos prescricionais.

É importante destacar que, apesar da decisão do STF, alguns estados têm demonstrado resistência em cumprir espontaneamente a tese firmada, alegando a constitucionalidade da tributação, ao menos quando o ITCMD incide sobre a valorização do investimento realizado pelo contratante no plano.

No entanto, o STF foi claro ao afirmar que a natureza securitária dos planos VGBL e PGBL afasta a incidência do ITCMD, independentemente da valorização do investimento. Isso porque a transmissão dos valores aos beneficiários decorre de um contrato de seguro, e não de uma sucessão hereditária.

A decisão do STF reforça a importância do planejamento sucessório e do uso de instrumentos legais que proporcionem segurança jurídica e eficiência tributária. Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL, são ferramentas eficazes nesse sentido, pois permitem a transmissão de recursos aos beneficiários sem a incidência do ITCMD.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos às oportunidades de planejamento sucessório e busquem orientação jurídica especializada para estruturar suas estratégias patrimoniais de forma adequada, aproveitando os benefícios legais disponíveis.

Conclusão

A decisão do STF no Tema 1214 representa um marco no direito tributário brasileiro, ao afastar a incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada aberta. Essa jurisprudência fortalece a segurança jurídica e incentiva o uso de instrumentos legais para o planejamento sucessório e patrimonial.

Diante desse cenário, é recomendável que os contribuintes revisem suas estratégias de planejamento sucessório, considerando as implicações da decisão do STF, e consultem advogados especializados em direito tributário para orientações específicas.

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Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.