Você pode estar pagando imposto de renda sem precisar! Veja agora se tem direito à isenção

Atenção aposentados, pensionistas e reformados militares! Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda.​

tributário

Possibilidade de restituição retroativa desde a data de comprovação da doença até 5 anos

A Orlando & Yano Advocacia te ajuda a recuperar seu dinheiro de forma simples e rápida.

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Exigindo direitos dos aposentados, pensionistas e militares da reserva

Lista de Doenças Graves que geram isenção no Imposto de Renda

O que nós fazemos?

Somos especialistas em isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para aposentados, pensionistas e militares da reserva com doenças graves. Atendimento online para todo o Brasil.

Sobre a Orlando & Yano Advogados

Com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, o escritório atende clientes de diversos segmentos, oferecendo assessoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas de direito civil, trabalhista, empresarial, tributário, ambiental e administrativo.

Por Que Contratar a Orlando & Yano Advocacia?

Atendimento 100% humanizado e comprometimento com a sua causa;

Soluções personalizadas de acordo com as necessidades de nossos clientes;

Contamos com mais de 8 anos de experiência jurídica, composto por uma banca de advogados especialistas, com objetivo de garantir aos nossos clientes conforto e a melhor solução para enfrentar seus problemas jurídicos.

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

Conheça os integrantes do time da Orlando & Yano especialistas em Direito Tributário

Ana Clara Soares Orlando Yano

Dra. Ana Clara Soares Orlando Yano

105.761/PR

Formada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2017). Pós-Graduada em Direito Tributário (2020). Pós-Graduanda em Direito do Agronegócio (2025).

Mateus Yano

Dr. Mateus Hideki Yano

93.418/PR

Formado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2017). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2019). Pós-Graduado em Recuperação de Créditos Tributários (2023).

Perguntas Frequentes

É possível a isenção para o diagnóstico de outras doenças?

Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.

Quais os requisitos para obtenção da isenção?

Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.

Quais rendimentos são isentos?

Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.

Quais os procedimentos para solicitação da isenção?

Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.

É melhor solicitar na via administrativa ou na judicial?

Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.

Se a doença não estiver ativa (pessoa curada), é possível obter a isenção?

A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, portanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.

O que deve conter o seu laudo médico para pedir a isenção do IRPF por motivos de doença?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.

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