Atenção aposentados, pensionistas e reformados militares! Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda.
A Orlando & Yano Advocacia te ajuda a recuperar seu dinheiro de forma simples e rápida.
Clientes atendidos e satisfeitos com nossas soluções tributárias
com seus direitos reivindicados em 2024
Exigindo direitos dos aposentados, pensionistas e militares da reserva
Somos especialistas em isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para aposentados, pensionistas e militares da reserva com doenças graves. Atendimento online para todo o Brasil.
Com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, o escritório atende clientes de diversos segmentos, oferecendo assessoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas de direito civil, trabalhista, empresarial, tributário, ambiental e administrativo.
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EXCELENTE Com base em 6 avaliações Gabriel Nunes2025-04-28Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais competentes que transmitem segurança e excelência! Ester Strobel2025-04-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais de excelente qualidade e muito conhecimento jurídico. Indico de olhos fechados Eliane Almeida2025-04-15Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Causa ganha! Obrigada pela dedicação e profissionalismo. Super recomendo! Fred Joel2025-04-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes Profissionais, atenciosos, prestativos e dedicados em representar seus clientes. Eu recomendo... Alexandre Nakata2025-03-27Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes advogadosCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
105.761/PR
Formada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2017). Pós-Graduada em Direito Tributário (2020). Pós-Graduanda em Direito do Agronegócio (2025).
93.418/PR
Formado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2017). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2019). Pós-Graduado em Recuperação de Créditos Tributários (2023).
Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.
Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.
Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.
Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.
A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, portanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.
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