A perda de um ente querido já é, por si só, um momento delicado. Somam-se a ela as questões patrimoniais que precisam ser resolvidas para que os bens deixados sejam formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário — etapa indispensável para a regularização e a partilha da herança.
Neste artigo, explicamos como funciona o inventário no Brasil, as modalidades existentes, prazos, custos e como se preparar para conduzi-lo com menos desgaste.
O Que É o Inventário?
Inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida (o autor da herança), para então distribuí-los entre os herdeiros e legatários. Somente após sua conclusão os bens podem ser oficialmente transferidos — um imóvel, por exemplo, só pode ser vendido depois de regularizada a titularidade.
"Enquanto o inventário não é concluído, os herdeiros não podem dispor livremente dos bens. Adiá-lo apenas aumenta custos e dificuldades."
Modalidades: Judicial x Extrajudicial
Inventário Extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública, é mais rápido e menos custoso. É admitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e desde que não haja testamento (salvo nas hipóteses hoje admitidas pela jurisprudência). É obrigatória a presença de advogado.
Inventário Judicial
Necessário quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou testamento a ser cumprido. Tramita perante o Poder Judiciário e, por isso, tende a ser mais demorado.
Prazo para Abertura
A legislação recomenda que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado. Por isso, quanto antes iniciado, melhor.
O ITCMD e os Custos Envolvidos
O principal tributo do inventário é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, cuja alíquota varia conforme o estado. Além dele, há custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. Um bom planejamento sucessório, feito em vida, pode reduzir significativamente esses custos.
Quem São os Herdeiros?
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária. De forma simplificada, são chamados a herdar, sucessivamente:
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens;
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Os colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Há, ainda, a figura da legítima: metade dos bens é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, limitando a liberdade de disposição por testamento.
Como se Preparar para o Inventário
Reunir a documentação com antecedência agiliza todo o processo. Em geral, são necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou de união estável e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários);
- Testamento, se existente;
- Certidões negativas de débitos.
A Importância do Planejamento Sucessório
Organizar a sucessão ainda em vida — por meio de testamento, doações com reserva de usufruto ou constituição de holding familiar — pode reduzir conflitos, custos e o tempo do inventário. Trata-se de um cuidado que preserva o patrimônio e a harmonia da família.
Conclusão
O inventário é uma etapa inevitável, mas que pode ser conduzida de forma mais rápida e menos onerosa com orientação adequada e documentação organizada. Escolher a modalidade correta e respeitar os prazos evita multas e desgastes desnecessários.
O Orlando & Yano Advogados acompanha famílias em todas as etapas do inventário e do planejamento sucessório, com sensibilidade e segurança jurídica. Entre em contato para orientar o seu caso.
Ana Clara Soares Orlando Yano
OAB/PR 105.761 — Direito Civil
Advogada com atuação em Direito Civil e de Família, com experiência em inventários, partilhas e planejamento sucessório.