A isenção de imposto de renda por doença grave vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que tenham uma das doenças reconhecidas em lei, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson. A isenção incide sobre a aposentadoria ou pensão, inclusive o 13º, e é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos.
Muita gente com direito à isenção de imposto de renda por doença grave segue pagando o tributo sem saber. O benefício existe para aliviar quem já enfrenta uma doença séria e o custo do tratamento. Veja quem tem direito, sobre quais rendimentos ele vale e como pedir a devolução do que foi pago a mais.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e tem uma das doenças graves reconhecidas. O benefício vale tanto para quem se aposentou pelo INSS quanto para quem recebe de previdência privada ou de fundos de pensão. Não é preciso estar sem renda nem ter baixa renda: o que conta é receber esse tipo de benefício e ter a doença.
Quais doenças dão direito à isenção?
A lista oficial tem 16 doenças. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A isenção vale para qual tipo de renda?
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva, incluindo o 13º. Não alcança o salário de quem continua trabalhando, nem renda de aluguel ou de outras fontes, que seguem sendo tributadas normalmente. Em resumo: é o benefício previdenciário da pessoa com doença grave que fica livre do imposto.
Preciso estar curado ou com sintomas para ter direito?
Não. O direito à isenção não depende de a doença estar ativa no momento nem de os sintomas voltarem. Mesmo quem está em acompanhamento, controlado ou em remissão pode manter o benefício. Isso é importante, por exemplo, para quem teve câncer e segue em revisão.
Como funciona o pedido de isenção e restituição?
O pedido envolve prova médica, análise do direito e cálculo do que pode voltar. No escritório, conduzimos o caminho com você, em etapas:
- Análise do caso: conferimos a doença, o tipo de benefício e desde quando o imposto vem sendo descontado.
- Organização da prova médica: reunimos laudos, exames e relatórios e orientamos sobre o laudo oficial quando exigido.
- Pedido de isenção: formulamos o requerimento à fonte pagadora, seja o INSS, o fundo de pensão ou a previdência privada.
- Cálculo e pedido de restituição: levantamos o imposto pago a mais nos últimos cinco anos e pedimos a devolução.
- Via judicial quando necessário: diante de negativa ou de laudo recusado, levamos o direito à Justiça.
Por que vale a pena ter um advogado nesse caso?
Porque é um pedido cheio de detalhes que, se passam batido, custam dinheiro. É comum o laudo oficial ser negado mesmo diante de doença reconhecida, o cálculo da restituição ser subestimado e o prazo de cinco anos ir correndo enquanto o imposto continua a ser descontado. Com acompanhamento jurídico, você reúne a prova certa, segue pelo caminho mais seguro, recebe o cálculo completo do que tem a receber e conta com defesa caso o pedido seja negado. É a diferença entre tentar sozinho e ter quem cuide do processo do início ao fim.
Dá para reaver o imposto já pago?
Sim. Além de parar de pagar daqui para a frente, é possível pedir de volta o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos. Dependendo do valor da aposentadoria e do tempo em que o imposto foi descontado, a devolução pode ser expressiva. Por isso vale reunir os comprovantes e as declarações desse período.
Resumo
- A isenção vale para aposentadoria, pensão, reforma e reserva de quem tem doença grave.
- São 16 doenças reconhecidas, entre elas câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
- Alcança o 13º, mas não o salário de quem continua trabalhando.
- Não é preciso estar com sintomas no momento para ter direito.
- Dá para pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos.
Quer entender melhor como funciona o pedido e a devolução no seu caso? Veja a nossa página sobre isenção de imposto de renda por doença grave e fale com o escritório.

Mateus Hideki Yano
OAB/PR 93.418, Direito Tributário
Advogado com atuação em Direito Tributário, em consultoria preventiva, defesa fiscal e recuperação de valores pagos a mais.