Início Direito Tributário Isenção de IR por Doença Grave

Direito Tributário

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doença grave podem ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda e a pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. Cuidamos do pedido, com atendimento on-line em todo o Brasil.

Fale com o escritório
Documentos do Imposto de Renda sobre a mesa
Entenda

O que é a isenção de IR por doença grave?

É um direito garantido por lei: quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar e é portador de uma das doenças graves previstas deixa de pagar Imposto de Renda sobre esses valores. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

Além de parar o desconto daqui para frente, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos, a partir do diagnóstico. Na maioria dos casos, tudo é feito de forma administrativa, sem processo na Justiça.

Doenças que dão direito à isenção

Aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada de portadores destas doenças:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • AIDS
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doença renal)
  • Hepatopatia grave (doença do fígado)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística
  • Moléstia profissional
  • Aposentadoria por acidente em serviço

Lista prevista em lei. O enquadramento depende de laudo médico.

Tire suas dúvidas pelo WhatsApp
Como Funciona

Do diagnóstico à restituição

1

Análise do caso

Conferimos a fonte da sua renda, a doença, a data do diagnóstico e o imposto descontado nos últimos anos.

2

Laudo médico

Orientamos como obter o laudo exigido para o pedido, emitido por serviço médico oficial.

3

Pedido de isenção

Fazemos o pedido na fonte pagadora (INSS, órgão de previdência ou previdência privada) para o desconto parar.

4

Restituição dos 5 anos

Cuidamos da correção das declarações dos anos anteriores para você receber de volta o imposto pago.

Aposentados e pensionistas

Do INSS, de servidores públicos (União, estados e municípios) e militares da reserva ou reformados.

Previdência privada

A isenção também alcança os recebimentos mensais e os resgates de planos de previdência complementar.

Para começar

Tenha em mãos o comprovante do benefício, os relatórios médicos e as declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.

Laudos e documentos médicos são tratados com sigilo e usados somente para o seu pedido.

Fale com nosso escritório
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre a isenção de IR

Quem tem direito à isenção?

Quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar e é portador de uma das doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e as demais da lista acima.

A doença apareceu depois que me aposentei. Tenho direito?

Sim. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.

Quem ainda trabalha tem direito?

A isenção vale para aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar. O salário de quem está na ativa não entra.

Recebo previdência privada. A isenção vale?

Sim. Ela alcança tanto os valores recebidos todo mês quanto os resgates do plano.

Posso pedir de volta o que já paguei?

Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.

Preciso entrar na Justiça?

Na maioria dos casos, não. O pedido é feito de forma administrativa, na fonte pagadora e na Receita Federal. A Justiça fica para quando o pedido é negado.

Que laudo é necessário?

Para o pedido administrativo, é preciso laudo emitido por serviço médico oficial. Orientamos você sobre como conseguir.

Vocês atendem fora do Paraná?

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, e presencial em Jandaia do Sul.

Tirar minha dúvida
Quem vai cuidar do seu caso

Advogado responsável

Mateus Hideki Yano, advogado tributarista

Mateus Hideki Yano

OAB/PR 93.418 · Especialista em Recuperação de Créditos Tributários

Advogado com atuação em Direito Tributário e especialista em Recuperação de Créditos Tributários. Trabalha com consultoria preventiva, defesa fiscal e gestão de dívidas. Atende presencialmente em Jandaia do Sul e on-line pessoas de todo o Brasil.

Falar com o Mateus
Veja também

Temas relacionados

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave

Fale com o escritório para mais informações sobre o tema.

Falar pelo WhatsApp