Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doença grave podem ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda e a pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. Cuidamos do pedido, com atendimento on-line em todo o Brasil.
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É um direito garantido por lei: quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar e é portador de uma das doenças graves previstas deixa de pagar Imposto de Renda sobre esses valores. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Além de parar o desconto daqui para frente, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos, a partir do diagnóstico. Na maioria dos casos, tudo é feito de forma administrativa, sem processo na Justiça.
Aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada de portadores destas doenças:
Lista prevista em lei. O enquadramento depende de laudo médico.
Conferimos a fonte da sua renda, a doença, a data do diagnóstico e o imposto descontado nos últimos anos.
Orientamos como obter o laudo exigido para o pedido, emitido por serviço médico oficial.
Fazemos o pedido na fonte pagadora (INSS, órgão de previdência ou previdência privada) para o desconto parar.
Cuidamos da correção das declarações dos anos anteriores para você receber de volta o imposto pago.
Do INSS, de servidores públicos (União, estados e municípios) e militares da reserva ou reformados.
A isenção também alcança os recebimentos mensais e os resgates de planos de previdência complementar.
Tenha em mãos o comprovante do benefício, os relatórios médicos e as declarações de Imposto de Renda dos últimos anos.
Laudos e documentos médicos são tratados com sigilo e usados somente para o seu pedido.
Quem recebe aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar e é portador de uma das doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e as demais da lista acima.
Sim. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.
A isenção vale para aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar. O salário de quem está na ativa não entra.
Sim. Ela alcança tanto os valores recebidos todo mês quanto os resgates do plano.
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos, a partir da data do diagnóstico.
Na maioria dos casos, não. O pedido é feito de forma administrativa, na fonte pagadora e na Receita Federal. A Justiça fica para quando o pedido é negado.
Para o pedido administrativo, é preciso laudo emitido por serviço médico oficial. Orientamos você sobre como conseguir.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, e presencial em Jandaia do Sul.
OAB/PR 93.418 · Especialista em Recuperação de Créditos Tributários
Advogado com atuação em Direito Tributário e especialista em Recuperação de Créditos Tributários. Trabalha com consultoria preventiva, defesa fiscal e gestão de dívidas. Atende presencialmente em Jandaia do Sul e on-line pessoas de todo o Brasil.
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