Recebeu um auto de infração da Receita Federal, do estado ou do município? Existe prazo para apresentar defesa. Analisamos a autuação e cuidamos da impugnação e dos recursos, para empresas e pessoas físicas.
Recebi um auto de infração
É o documento em que o fisco registra que, na visão dele, houve falta de pagamento de imposto ou descumprimento de uma obrigação, e cobra o valor com multa e juros. O auto ainda não é uma dívida definitiva: existe um prazo para apresentar defesa no próprio órgão que autuou.
Se o prazo passa sem defesa, a cobrança tende a seguir para a dívida ativa e, depois, para a execução fiscal na Justiça, com risco de bloqueio de contas. Por isso o primeiro passo é conferir a data em que você recebeu o auto.
Verificamos a data da notificação e o prazo de defesa do órgão que autuou, antes de qualquer outra providência.
Conferimos valor, cálculo, período cobrado, enquadramento e as provas usadas pelo fisco, para encontrar os pontos de defesa.
Preparamos e protocolamos a defesa no próprio órgão que autuou, com os documentos que sustentam a sua versão.
Se a defesa não for aceita, avaliamos o recurso nas instâncias administrativas e, quando for o caso, a discussão na Justiça.
Verificamos se a multa aplicada corresponde à situação e se há excesso na forma como foi calculada.
Quando a defesa não é o melhor caminho para todo o valor, analisamos parcelamento ou transação para a parte não discutida.
Confira a data em que você foi notificado e não deixe o prazo de defesa passar. Antes de pagar ou parcelar, vale analisar a autuação: o valor, o cálculo, o período cobrado e as provas usadas pelo fisco.
Depende de quem autuou. Receita Federal, estado e município têm regras próprias, e o prazo costuma ser contado em dias a partir da notificação. Por isso a primeira coisa que conferimos é a data em que você recebeu o auto.
Em regra, a defesa apresentada no prazo suspende a cobrança enquanto ela é analisada. Verificamos como isso se aplica no seu caso.
É comum o fisco comparar a movimentação da conta com o que foi declarado. Nem todo valor que entra na conta é receita: transferências entre contas próprias, empréstimos e devoluções são exemplos que precisam ser demonstrados. A defesa organiza essa prova.
A cobrança tende a seguir para a dívida ativa e, depois, para a execução fiscal na Justiça. Ainda pode haver caminhos, como discutir a cobrança judicialmente ou negociar, mas as opções diminuem.
Sim. Atendemos empresas e pessoas físicas autuadas pela Receita Federal, pelo estado ou pelo município.
OAB/PR 93.418 · Especialista em Recuperação de Créditos Tributários
Advogado com atuação em Direito Tributário e especialista em Recuperação de Créditos Tributários. Trabalha com consultoria preventiva, defesa fiscal e gestão de dívidas. Atende empresas e pessoas físicas em Jandaia do Sul e em todo o Paraná, presencialmente ou on-line.
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