Depois dos 60 anos, o plano de saúde não pode aumentar a mensalidade por causa da idade. Reajustes aplicados nessa fase, ou saltos muito altos na última faixa antes dos 60, costumam ser questionáveis. Dá para contestar o aumento, pedir a devolução do pago a mais e, se for o caso, trocar de plano por portabilidade.
Ver a mensalidade do plano disparar bem na fase em que mais se usa a saúde é frustrante, e nem sempre é legal. Existem limites para o reajuste por idade e caminhos para quem foi cobrado além da conta.
O plano pode aumentar pela idade do idoso?
Depois dos 60 anos, não é permitido aumentar a mensalidade por causa da idade. Reajustes por faixa etária aplicados a partir dessa idade, ou um salto muito alto na última faixa antes dos 60, merecem atenção e costumam ser questionáveis.
Quais reajustes existem?
É importante saber de qual aumento se está falando:
- anual: aplicado uma vez por ano, dentro de um limite para os planos individuais;
- por faixa etária: segue faixas de idade previstas no contrato e não pode ocorrer por idade após os 60 anos;
- coletivo ou por uso do grupo: ligado ao conjunto de beneficiários, e precisa de justificativa.
Quando o reajuste é questionável?
Alguns aumentos costumam não se sustentar:
- reajuste por idade aplicado depois dos 60 anos;
- salto desproporcional na última faixa antes dos 60;
- reajuste coletivo sem demonstração do que o justifica;
- percentual acima do autorizado para os planos individuais.
O que fazer, passo a passo
- Guarde os boletos de antes e depois do aumento.
- Peça à operadora, por escrito, o tipo e o percentual do reajuste.
- Verifique se houve aumento por idade após os 60 anos.
- Procure um advogado para contestar o reajuste e pedir a devolução do pago a mais.
- Avalie a portabilidade para outro plano, se for o caso.
E a portabilidade de carências?
A portabilidade permite trocar de plano levando o tempo de carência já cumprido, sem precisar cumprir tudo de novo, desde que atendidas as regras de prazo e compatibilidade. É uma saída para quem está insatisfeito com o reajuste. Veja a nossa página sobre plano de saúde para idoso.
Resumo
- Depois dos 60 anos, não pode haver aumento por idade.
- Saltos muito altos logo antes dos 60 costumam ser questionáveis.
- Reconhecido o reajuste indevido, cabe pedir a devolução do pago a mais.
- A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir carência de novo.
- Guardar boletos e o detalhamento do reajuste facilita a defesa.

Ana Clara Soares Orlando Yano
OAB/PR 105.761, Direito Médico e da Saúde
Advogada com atuação em Direito Médico e da Saúde e Direito Civil, ao lado do paciente e do profissional de saúde, na prevenção e na defesa.