Um reajuste abusivo de plano de saúde é o aumento sem base clara ou acima do permitido para o seu tipo de contrato. Existem três reajustes: o anual, o por faixa etária e o dos planos coletivos. Dá para questionar quando o percentual não é justificado, quando há aumento por idade após os 60 anos ou quando o reajuste não foi informado de forma transparente.
Abrir o boleto e ver a mensalidade saltar assusta qualquer família. Mas nem todo aumento é legítimo. Entender qual tipo de reajuste foi aplicado é o primeiro passo para saber se você está diante de um reajuste abusivo de plano de saúde e se cabe contestar.
Quais são os tipos de reajuste do plano de saúde?
São três, e cada um segue regras diferentes. A tabela abaixo resume:
| Tipo | Quando ocorre | Como é controlado |
|---|---|---|
| Anual | Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. | Nos planos individuais e familiares, segue um teto definido pela ANS. |
| Por faixa etária | Quando o beneficiário muda de faixa de idade. | Segue faixas previstas em contrato, sem aumento por idade após os 60 anos. |
| Coletivo | Em planos de empresa ou por adesão, uma vez por ano. | Negociado com a operadora, mas não pode ser arbitrário nem sem justificativa. |
O plano pode aumentar por causa da idade?
Pode, mas só até certo ponto. O reajuste por faixa etária segue faixas previstas no contrato e vai ficando mais caro conforme a idade avança. Porém, depois dos 60 anos, não é permitido aumentar a mensalidade por causa da idade. Cobranças que elevam muito o valor logo antes ou depois dessa idade merecem atenção, porque costumam ser questionáveis.
Como saber se o reajuste é abusivo?
O reajuste tende a ser abusivo quando foge das regras do seu tipo de contrato ou não é explicado. Sinais de alerta:
- aumento muito acima do teto nos planos individuais e familiares;
- reajuste por idade aplicado após os 60 anos;
- percentual coletivo altíssimo, sem justificativa da operadora;
- soma de dois reajustes no mesmo período sem explicação clara;
- falta de informação transparente no boleto.
O que fazer diante de um reajuste abusivo?
O caminho é reunir os boletos e subir os canais de reclamação. Passo a passo:
- Guarde os boletos de antes e depois do aumento, para comparar os valores.
- Peça à operadora o percentual e o tipo de reajuste aplicado, por escrito.
- Registre reclamação na operadora e na ANS, guardando os protocolos.
- Procure um advogado para analisar o contrato e dizer se o aumento tem base.
- Avalie a via judicial, que pode reduzir a mensalidade e devolver o que foi pago a mais.
Dá para pedir de volta o que paguei a mais?
Sim, em muitos casos. Quando se reconhece que o reajuste foi indevido, é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos. Por isso vale guardar os boletos antigos: eles são a prova do quanto a mensalidade subiu e do que pode ser restituído.
Resumo
- Existem três reajustes: anual, por faixa etária e coletivo, cada um com regra própria.
- Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual segue um teto da ANS.
- Não pode haver aumento por idade depois dos 60 anos.
- Reajuste sem justificativa clara ou acima do permitido pode ser questionado.
- Valores pagos a mais podem ser devolvidos, por isso guarde os boletos.

Ana Clara Soares Orlando Yano
OAB/PR 105.761, Direito Médico e da Saúde
Advogada com atuação em Direito Médico e da Saúde e Direito Civil, em questões de cobertura, contratos e reajustes de plano de saúde.