Na execução fiscal, se a dívida não é paga nem garantida, o juiz pode determinar a penhora: bloqueio de dinheiro em conta pelo sistema, além de veículos e imóveis. Dá para se defender, indicar bens, pedir o desbloqueio de valores essenciais e discutir a dívida, especialmente quando há erro ou parcelamento em dia.
Poucas coisas assustam tanto quem tem uma execução fiscal quanto o bloqueio da conta. Saber como a penhora funciona e o que dá para fazer ajuda a reagir rápido e proteger o essencial.
O que é a penhora na execução fiscal?
É o ato que garante a dívida tomando bens do devedor. Em regra, começa pelo dinheiro em conta, por meio de um sistema eletrônico, e pode alcançar aplicações, veículos, imóveis e outros bens até cobrir o valor cobrado.
O que pode ser penhorado?
A penhora costuma seguir uma ordem, do mais líquido ao menos líquido:
- saldo em conta e aplicações financeiras;
- veículos;
- imóveis;
- parte do faturamento da empresa, em situações excepcionais.
O que não pode ser penhorado?
A lei protege o que é essencial à vida e ao trabalho. Em regra, ficam fora da penhora:
- salário e proventos, com algumas exceções e limites;
- valores de pequeno montante guardados para a subsistência;
- o bem de família, ou seja, o imóvel onde a pessoa mora;
- instrumentos necessários ao trabalho.
Para entender melhor, veja o nosso artigo sobre bens impenhoráveis.
Como se defender da penhora?
- Verifique a regularidade da dívida e da sua citação no processo.
- Peça o desbloqueio de valores que não podem ser penhorados.
- Indique outro bem à penhora, quando for possível e menos prejudicial.
- Apresente a defesa cabível quando houver erro, pagamento ou cobrança antiga demais.
- Negocie parcelamento ou transação, que podem suspender a cobrança.
Bloquearam a minha conta: e agora?
O mais importante é agir rápido. Com um advogado, dá para pedir a liberação do que é impenhorável e discutir a dívida ao mesmo tempo. Veja também o nosso artigo sobre o que fazer na execução fiscal e a página do serviço de execução fiscal.
Resumo
- A penhora garante a dívida e costuma começar pelo dinheiro em conta.
- Salário, bem de família e o essencial ao trabalho, em regra, não são penhoráveis.
- Dá para pedir a liberação de valores bloqueados que são protegidos.
- O parcelamento em dia costuma suspender a execução.
- Agir rápido, com defesa técnica, protege o essencial e discute a dívida.

Mateus Hideki Yano
OAB/PR 93.418, Direito Tributário
Advogado com atuação em Direito Tributário e Empresarial, na defesa de empresas e pessoas físicas diante do Fisco e no planejamento para pagar apenas o necessário.