Tributário 27 de Outubro de 2026 7 min de leitura

Penhora de conta e bens na execução fiscal: como funciona?

Pessoa preocupada diante de contas e calculadora sobre a mesa

Na execução fiscal, se a dívida não é paga nem garantida, o juiz pode determinar a penhora: bloqueio de dinheiro em conta pelo sistema, além de veículos e imóveis. Dá para se defender, indicar bens, pedir o desbloqueio de valores essenciais e discutir a dívida, especialmente quando há erro ou parcelamento em dia.

Poucas coisas assustam tanto quem tem uma execução fiscal quanto o bloqueio da conta. Saber como a penhora funciona e o que dá para fazer ajuda a reagir rápido e proteger o essencial.

O que é a penhora na execução fiscal?

É o ato que garante a dívida tomando bens do devedor. Em regra, começa pelo dinheiro em conta, por meio de um sistema eletrônico, e pode alcançar aplicações, veículos, imóveis e outros bens até cobrir o valor cobrado.

O que pode ser penhorado?

A penhora costuma seguir uma ordem, do mais líquido ao menos líquido:

  • saldo em conta e aplicações financeiras;
  • veículos;
  • imóveis;
  • parte do faturamento da empresa, em situações excepcionais.

O que não pode ser penhorado?

A lei protege o que é essencial à vida e ao trabalho. Em regra, ficam fora da penhora:

  • salário e proventos, com algumas exceções e limites;
  • valores de pequeno montante guardados para a subsistência;
  • o bem de família, ou seja, o imóvel onde a pessoa mora;
  • instrumentos necessários ao trabalho.

Para entender melhor, veja o nosso artigo sobre bens impenhoráveis.

Como se defender da penhora?

  1. Verifique a regularidade da dívida e da sua citação no processo.
  2. Peça o desbloqueio de valores que não podem ser penhorados.
  3. Indique outro bem à penhora, quando for possível e menos prejudicial.
  4. Apresente a defesa cabível quando houver erro, pagamento ou cobrança antiga demais.
  5. Negocie parcelamento ou transação, que podem suspender a cobrança.

Bloquearam a minha conta: e agora?

O mais importante é agir rápido. Com um advogado, dá para pedir a liberação do que é impenhorável e discutir a dívida ao mesmo tempo. Veja também o nosso artigo sobre o que fazer na execução fiscal e a página do serviço de execução fiscal.

Resumo

  • A penhora garante a dívida e costuma começar pelo dinheiro em conta.
  • Salário, bem de família e o essencial ao trabalho, em regra, não são penhoráveis.
  • Dá para pedir a liberação de valores bloqueados que são protegidos.
  • O parcelamento em dia costuma suspender a execução.
  • Agir rápido, com defesa técnica, protege o essencial e discute a dívida.
Mateus Hideki Yano

Mateus Hideki Yano

OAB/PR 93.418, Direito Tributário

Advogado com atuação em Direito Tributário e Empresarial, na defesa de empresas e pessoas físicas diante do Fisco e no planejamento para pagar apenas o necessário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Podem bloquear o meu salário?

Em regra, o salário é protegido, com algumas exceções e limites. É possível pedir a liberação do que foi bloqueado indevidamente.

Bloquearam mais do que a dívida, e agora?

Dá para pedir a liberação do valor que passou do necessário para garantir a dívida.

O bem de família pode ser penhorado?

Em regra, o imóvel onde a pessoa mora é protegido, salvo situações excepcionais previstas em lei.

Parcelei a dívida. E a penhora?

O parcelamento em dia costuma suspender a execução, e é possível pedir a liberação de bens ou valores.

Vocês atendem empresas de outras cidades?

Sim. Atendemos de forma online em todo o Paraná e no Brasil, e presencialmente em Jandaia do Sul e região.

Falar sobre o meu caso Ver serviço: execução fiscal