No divórcio, é preciso resolver a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão. Quando há acordo, o processo é mais rápido e, sem filhos menores, pode ser feito em cartório. Sem acordo, segue na Justiça. Um advogado ajuda a proteger seus direitos e a buscar a solução menos desgastante.
O que se resolve no divórcio
Além de encerrar o casamento, o divórcio costuma envolver três pontos: a divisão dos bens, a guarda e a convivência com os filhos, e o valor da pensão, quando é o caso. Resolver bem esses pontos evita conflitos futuros.
Com acordo ou sem acordo
Quando o casal concorda com tudo, o divórcio é mais rápido e barato. Se não houver filhos menores ou incapazes, pode até ser feito em cartório. Quando não há acordo, a Justiça decide os pontos em discussão.
A partilha de bens
A divisão depende do regime de bens do casamento e do que foi construído durante a união. Nem tudo se divide igual, e é comum surgirem dúvidas sobre imóveis, empresa e dívidas. Uma análise evita divisões injustas.
Guarda e pensão
A guarda pode ser compartilhada ou de um dos pais, sempre pensando no bem-estar da criança. A pensão é calculada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Esses pontos podem ser revistos com o tempo.
Como conduzir de forma tranquila
O divórcio é um momento delicado. Sempre que possível, buscamos o acordo, que costuma ser mais rápido e menos desgastante para todos, principalmente para os filhos. Quando não é possível, defendemos os seus direitos na Justiça.
Como podemos ajudar
Cuidamos do divórcio em todas as frentes: partilha de bens, guarda, convivência e pensão, buscando o acordo quando possível e defendendo os seus direitos quando necessário.
Ana Clara Soares Orlando Yano
OAB/PR 105.761, Direito Médico e Civil
Advogada com atuação em Direito Médico e Direito Civil, com foco em responsabilidade civil, relações com planos de saúde e defesa de profissionais da saúde.