Os embargos são a defesa principal contra uma execução fiscal. O prazo é de 30 dias e, em regra, é preciso garantir o valor da dívida (com depósito, penhora ou seguro) para apresentá-los. Neles, dá para discutir o valor cobrado, os erros e as provas da dívida.
O que são os embargos
Embargos à execução fiscal são a forma completa de se defender de uma cobrança na Justiça. É por meio deles que você apresenta seus argumentos e provas para reduzir a dívida, corrigir erros ou até cancelar a cobrança.
Qual é o prazo
O prazo para apresentar os embargos é de 30 dias. Ele começa a contar depois que o valor da dívida é garantido no processo. Perder esse prazo significa abrir mão dessa defesa mais ampla, por isso ele precisa ser respeitado com atenção.
O que é a garantia do juízo
Para apresentar os embargos, em regra é preciso garantir o valor cobrado. Isso pode ser feito de algumas formas:
- Depósito do valor em dinheiro;
- Penhora de um bem, como um imóvel ou veículo;
- Seguro garantia ou fiança bancária.
O que dá para discutir nos embargos
Nos embargos, é possível levantar vários pontos, como:
- O valor da dívida está errado ou cobrado em duplicidade;
- A dívida já não pode mais ser cobrada pelo tempo;
- Faltam provas de que a dívida realmente existe;
- Houve erro na forma como a cobrança foi feita.
E se eu não puder garantir o valor?
Quando não é possível garantir o juízo, ainda pode haver uma saída: uma defesa mais simples, feita sem garantia, para casos em que o erro na cobrança é claro, como uma dívida já vencida pelo tempo. Cada situação precisa ser avaliada.
Como podemos ajudar
Preparamos os embargos e as demais defesas cabíveis na sua execução fiscal, cuidando dos prazos e da melhor estratégia, seja para reduzir o valor, corrigir erros ou encerrar a cobrança.
Mateus Hideki Yano
OAB/PR 93.418, Direito Tributário
Advogado com atuação focada em Direito Tributário e Direito Civil, em consultoria preventiva, defesa fiscal e recuperação de créditos.