A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o governo para quitar dívidas de impostos, muitas vezes com desconto em juros e multas e prazo maior para pagar. Pode aderir quem tem dívidas que se enquadram nas regras de cada programa aberto pela União, pelo estado ou pelo município.
O que é a transação tributária
Transação é um acordo. Em vez de simplesmente cobrar a dívida, o governo abre a possibilidade de negociar, com condições especiais para quem quer regularizar a situação. É uma via pensada justamente para quem tem dívida e quer pagar de forma possível.
Quem pode aderir
Em geral, pode aderir quem tem dívidas de impostos que se encaixam nas regras do programa disponível. Cada programa define quais dívidas entram, os limites e as condições. Por isso, o primeiro passo é verificar se a sua situação se enquadra.
Que vantagens costuma ter
As condições variam conforme o programa, mas costumam incluir:
- Desconto sobre juros e multas;
- Prazo maior para pagar, em parcelas;
- Uso de créditos ou outras condições especiais, quando previsto.
Como aderir
A adesão é feita conforme as regras do programa, com o envio de informações e a escolha das condições. É importante calcular o valor final e conferir se o acordo realmente compensa antes de assinar, para não assumir um compromisso que não caiba no caixa.
Transação ou parcelamento comum?
O parcelamento apenas divide a dívida em parcelas. A transação é um acordo mais amplo, que pode incluir desconto e condições especiais, muitas vezes com o parcelamento junto. Em alguns casos, uma defesa pode ser ainda mais vantajosa. O ideal é comparar as opções.
Como podemos ajudar
Analisamos se a transação é a melhor saída para a sua dívida, comparamos com as outras opções, calculamos os descontos e cuidamos da adesão e do acompanhamento do acordo.
Mateus Hideki Yano
OAB/PR 93.418, Direito Tributário
Advogado com atuação focada em Direito Tributário e Direito Civil, em consultoria preventiva, defesa fiscal e recuperação de créditos.